- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo 0010895-80.2024.5.03.0095, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. INDICAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Em se tratando de processo submetido a rito sumaríssimo, sabe-se que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se condicionada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. 2. Da leitura das razões do recurso de revista, constata-se, que foi indicada ofensa ao artigo 818, I, da CLT. Ademais, a indicação de violação aos artigos 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição Federal realizada apenas em sede de agravo interno não socorre a parte, pois é considerada inovatória. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010895-80.2024.5.03.0095. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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