JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0074100-13.2005.5.15.0064

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0074100-13.2005.5.15.0064, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DESTINADO À MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O legislador pátrio, ao assegurar o direito de moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal, estabeleceu, por meio da Lei nº 8.009/90, a proteção do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, conferindo-lhe a condição de bem de família e tornando-o impenhorável. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a penhora realizada no imóvel, consignando que houve a comprovação nos autos do requisito necessário para a configuração de bem de família, tendo em vista que o bem penhorado era destinado à moradia permanente da parte executada e de sua família. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula nº 126. 3. Nesse contexto, observa-se que a Corte de origem, ao reconhecer a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia da entidade familiar do executado, proferiu decisão em consonância com a legislação vigente sobre a matéria. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0074100-13.2005.5.15.0064. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101105-24.2016.5.01.0481

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A questão em discussão se refere à impenhorabilidade do imóvel familiar (bem de família). 3. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de considerar bem de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101088-20.2017.5.01.0071

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. TENTATIVA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, concluiu que não foi demonstrado que o bem constrito cuidava de imóvel único destinado à moradia familiar, entendendo, portanto, subsistente a penhora efetivada no presente caso. Nesses…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011561-76.2024.5.15.0021

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Nos termos do art. 1.º, caput , da Lei n.º 8.009/1990, “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam…

Agravo de Instrumento 1000341-19.2024.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DESTINADO À MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O legislador pátrio, ao assegurar o direito de moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal, estabeleceu, por meio da Lei nº 8.009/90, a proteção do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, conferindo-lhe a condição de bem de família e tornando-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001461-62.2016.5.02.0611

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A questão em discussão se refere à impenhorabilidade do imóvel familiar (bem de família). 3. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.