JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001182-06.2020.5.09.0661

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001182-06.2020.5.09.0661, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PIV. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. SÚMULA 340 DO TST. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PIV. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. SÚMULA 340 DO TST. Constatada possível má aplicação da Súmula 340 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PIV. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O quadro fático delineado na origem permite concluir que a parcela em comentário era uma forma de prêmio, paga de modo habitual, conforme o atingimento de metas. Feito este registro, o entendimento consolidado desta Corte Superior é o de que, em relação à referida parcela, não se aplica a Súmula 340 do TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001182-06.2020.5.09.0661. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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