Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-24.2024.5.10.0105
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS INSCRITOS NO ARTIGO 896, § 9º, da CLT. 1. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, pontua-se que o processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súm…