JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001182-96.2012.5.05.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0001182-96.2012.5.05.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. I - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No caso em exame, observa-se que a parte não transcreveu os trechos específicos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que impede o conhecimento do recurso. A jurisprudência do TST, inclusive da SDI-1, é pacífica nesse sentido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II – EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A interposição de recurso de revista na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e o entendimento da Súmula nº 266 desta Corte. 2. No presente caso, conforme asseverado na decisão agravada, a questão relativa à apuração de custas processuais, na fase de execução, e à luz do art. 789 da CLT, tem caráter nitidamente infraconstitucional, de maneira que a alegada ofensa a o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001182-96.2012.5.05.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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