JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010867-03.2021.5.03.0036

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0010867-03.2021.5.03.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS APÓS NOVEMBRO/2010. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Pretensão recursal para excluir as diferenças salariais após novembro/2010. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. Está posto no acórdão regional que " uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial no período anterior a novembro de 2010, o direito ao salário do modelo incorpora-se à remuneração do Reclamante ", depreendendo-se que o Tribunal Regional promoveu a interpretação do comando exequendo e justificou que “ não podendo mais ser suprimido em face do princípio da irredutibilidade salarial, como foi previsto no título executivo, onde também se deferiu as diferenças salariais para serem pagas em todo o período de duração do contrato de trabalho ”. Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI da CF/88, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REFLEXOS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Pretensão recursal para excluir do cálculo do FGTS os reflexos das diferenças salariais em 13º e férias. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. Está posto no acórdão regional que " o fato de ter constado na condenação a obrigação de pagar "reflexos de diferenças salariais em férias integrais e proporcionais + 1/3, 13o. Salários, FGTS, horas extras, PLR (...)"(id f6560b8 - Pág. 5), já implica apuração de FGTS sobre todos os efeitos financeiros que tem natureza salarial, porque o deferimento de reflexos nada mais é do que o deferimento de diferenças, e estas devem ser apuradas considerando a base de cálculo da parcela denominada de reflexos ", depreendendo-se que o Tribunal Regional promoveu a interpretação do comando exequendo e justificou que “ no que concerne ao FGTS, há norma legal fixando, expressamente, que o Juiz deve determinar o seu recolhimento nas ações que direta ou indiretamente resultem em incidência dessa verba ”. Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI da CF/88, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PERÍODO DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para excluir do cálculo de diferenças salariais o período de afastamento previdenciário. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela parte reclamada, a qual alega que não houve qualquer pagamento durante o período de afastamento previdenciário, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010867-03.2021.5.03.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0004552-87.2010.5.12.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-II DO TST. 1. Nos termos do §2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o acórdão re…

Agravo 0100471-10.2018.5.01.0044

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO EXEQUENDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais apon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-42.2020.5.22.0106

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. No caso, o Tribunal Regional consigno…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100315-03.2024.5.01.0241

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso para afastar a determinação de incidência das “ repercussões sobre anuênios, vantagem pessoal, periculosidade, férias e FGTS ”, sob o fundamento de que não há “ condenação expressa no título executivo judicial, peço vênia para discordar da MM. Juíza de primeiro grau, no que diz respeito ao aspecto de que ser…

Agravo 0149800-15.1996.5.02.0050

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconsiderar a compensação realizada no que toca aos reajustes salariais. 2. Depreende-se que o TRT promoveu a interpretação do comando exequendo, consignando que " a determinação de compensação dos aumentos salariais está em conformidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.