JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100315-03.2024.5.01.0241

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100315-03.2024.5.01.0241, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso para afastar a determinação de incidência das “ repercussões sobre anuênios, vantagem pessoal, periculosidade, férias e FGTS ”, sob o fundamento de que não há “ condenação expressa no título executivo judicial, peço vênia para discordar da MM. Juíza de primeiro grau, no que diz respeito ao aspecto de que seriam devidos reflexos sobre as parcelas salariais apuradas ”. Logo, a assertiva da exequente no sentido de que a coisa julgada envolve reflexos dessas diferenças salariais em outras verbas traz interpretação diversa daquela adotada pelo Tribunal de Origem que não demonstra violação direta e literal do art. 7º, VI, da Constituição da República, na forma preconizada pelo § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO OU INEXIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso asseverando que “ não cabe à alegação de inexigibilidade do título, sob pena de violação a coisa julgada, sendo certo que deve prevalecer o disposto no artigo 879, § 1º, da CLT ”. Logo, não se verifica ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados, já que a controvérsia relativa à inexigibilidade do título executivo não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige necessariamente a interpretação e aplicação de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100315-03.2024.5.01.0241. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100526-98.2022.5.01.0244

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso para afastar a apuração de reflexos das diferenças salariais, uma vez que “ não há na coisa julgada determinação para reflexos das diferenças salariais em outras verbas, como adicional de periculosidade, triênio, vantagem pessoal e FGTS. Portanto, não cabe sua apuração ”. Logo, a assertiva do exequente no se…

Agravo 0010867-03.2021.5.03.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS APÓS NOVEMBRO/2010. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Pretensão recursal para excluir as diferenças salariais após novembro/2010. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021769-48.2016.5.04.0202

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE RECÁLCULO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Su…

Agravo 0100357-22.2020.5.01.0264

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REFLEXOS. DISCUSSÃO SOBRE DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, VI, DA CF. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista foi interposto em sede de execução, razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001641-30.2012.5.01.0008

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Esta Corte Superior, amparada na Súmula 266/TST , somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal. E, com base na OJ 123 da SBDI-2, reconhece a ofensa à coisa julgada, em execução, apenas quando há dissonância pat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.