- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0001402-46.2012.5.01.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que não impugnou suficientemente o óbice do § 2º do artigo 896 da CLT, fundamento utilizado para negar seguimento ao recurso de revista interposto, resumindo-se a tecer alegações genéricas do seu inconformismo, sem fazer menção direta e explícita a qualquer dispositivo constitucional violado. Assim, resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001402-46.2012.5.01.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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