- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração 1000724-21.2021.5.02.0082, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. REFLEXOS. PARCELAS VINCENDAS E VENCIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Em cumprimento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, e no art. 489 do Código de Processo Civil, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, quando necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, acrescer no dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vencidas e vincendas, bem como os reflexos decorrentes, enquanto permanecer inalterada a situação de fato e, acrescer à condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, imprimindo efeito modificativo no julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000724-21.2021.5.02.0082. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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