- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração 1001808-57.2022.5.02.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Em cumprimento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, e no art. 489 do Código de Processo Civil, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, quando necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, excluir do dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vincendas, imprimindo efeito modificativo no julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001808-57.2022.5.02.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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