- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração 1000112-65.2016.5.02.0468, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA DE 2 HORAS PREVISTO NO CONTRATO DE TRABALHO. TRECHO INSUFICIENTE. Embora constatada a omissão quanto ao trecho que trata do intervalo intrajornada de 2 horas, sua correção não conduz à modificação do julgado, tendo em vista que a reclamante não transcreveu o trecho do acórdão principal que analisou seu recurso ordinário referente ao tema. Persiste, assim, o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000112-65.2016.5.02.0468. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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