- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 1000197-62.2020.5.02.0322, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas demandas em que evidenciados os danos moral e material decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional, admite-se a cumulação das indenizações por danos moral e material com o benefício previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), por terem natureza jurídica distinta e fatos geradores diversos, que não se confundem nem se compensam, sendo este o caso dos autos. Precedentes. 2. Nesse contexto, considerando as premissas registradas no acórdão regional, o fato de o reclamante estar aposentado por invalidez não impede o reconhecimento do direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional comprovada, que gerou incapacidade laborativa total e permanente, conforme o laudo pericial produzido nos autos. 3. Diante do exposto, merece reforma o acórdão que afastou o direito do reclamante à pensão mensal, por violação do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000197-62.2020.5.02.0322. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.