Recurso de Revista 0000939-43.2021.5.06.0004
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de conceder promoções por antiguidade. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, as promoções por antiguidade seguem critérios unicamente temporais, sendo inválidas as cláusulas que condicionam seu implemento à deliberação da diretoria, número de vagas ou disponibilidade orçamentária, pois se configuram como condição puramente potestativa, vedada pelo art…