JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000369-12.2021.5.05.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000369-12.2021.5.05.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NORMATIVO RH 151 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A SDI-1 desta Corte em sua composição plena, ao julgar o E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, firmou entendimento que o pedido de diferenças fundamentado em norma regulamentar interna, que resulte em modificação de critérios de cálculo de vantagens pessoais, se baseia em descumprimento do pactuado e a lesão se renova a cada mês e não mera alteração por ato único do empregador. Precedentes. 2. Nesse sentido, o pedido de recebimento de diferenças salariais decorrente do descumprimento de norma interna da empresa (Caixa Econômica Federal) se sujeita à prescrição parcial. Inaplicável, portanto, o entendimento expresso na Súmula 294/TST. 3. Na hipótese, o contrato de trabalho vigorou de 5/9/2005 a 3/3/2020 e ajuizada a reclamação trabalhista em 14/7/2021, incide a prescrição parcial da pretensão da parte reclamante de alcançar diferenças salariais por descumprimento do pactuado. 4. Assim, ao entender que as diferenças postuladas não estão asseguradas por lei, mas decorrem da alteração do pactuado promovida por ato único do empregador, incidindo a prescrição total da pretensão, o Tribunal Regional divergiu do entendimento consolidado desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000369-12.2021.5.05.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001124-36.2017.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES À BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP 062 e 092). NORMATIVO RH 115. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, por meio de sua Subseção Especializada em Dissídios Individuais - SDI-1, firmou entendimento de que a não integração de gratificações recebidas à base de cálculo das vantagens pessoais (ru…

Recurso de Revista 0001007-24.2020.5.06.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA PREVISTA NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. Cinge-se a controvérsia às parcelas que compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS). A jurisprudência desta Corte Superior, analisando a norma interna da Recla…

Recurso de Revista 0000545-51.2023.5.21.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PORTE, CTVA, FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO REGULAMENTO DA EMPRESA. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, e Adicional de Incorporaçã…

Recurso de Revista 0001620-05.2015.5.17.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. NORMAS EMPRESARIAIS INTERNAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-71.2011.5.05.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS PELA CONSIDERAÇÃO DAS PARCELAS GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA/CARGO COMISSIONADO E CTVA EM SUA BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, NA INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E NO CÁLCULO DO VALOR SALDADO. I. Diante da possível violação ao art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.