- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011085-83.2016.5.03.0140, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO COMPROVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu pela validade da dispensa fundamentada no "não cumprimento das exigências funcionais do setor CTI do Hospital Risoleta Tolentino Neves", com amparo na prova documental e testemunhal, ao registro de que foi demonstrado o desempenho insatisfatório da reclamante, em razão de falhas técnicas e comportamental no cumprimento de suas funções. A pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, no ponto, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011085-83.2016.5.03.0140. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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