JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010503-93.2018.5.03.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010503-93.2018.5.03.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RELAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou haver provas de que a reclamada procedeu à dispensa motivada do reclamante de forma válida e fundamentada. 2. Diante do quadro fático delineado, no acórdão regional, a pretensão recursal de que o reclamante fora dispensado imotivadamente, motivo pelo qual deveria ser declarada a nulidade da dispensa, esbarra no óbice imposto pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010503-93.2018.5.03.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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