JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-78.2020.5.17.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-78.2020.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VIBRA ENERGIA S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, reclamada agravante não investe contra o óbice apontado pelo primeiro Juízo de admissibilidade, qual seja, a incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observa na hipótese, atraindo novamente o disposto na Súmula 422, I, do TST como óbice ao conhecimento do presente agravo. Julgados. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000014-78.2020.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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