JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000182-11.2016.5.02.0718

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000182-11.2016.5.02.0718, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado, visto que a controvérsia em torno da desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, não se cogitando de nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que exija o saneamento pretendido pelo embargante. 2. Trata-se de discussão relacionada ao redirecionamento da execução contra a pessoa física do sócio da empresa executada, situação diversa daquela tratada pelo STF no julgamento do Tema 1232, que se refere à "possibilidade de inclusão de empresas responsáveis solidárias integrantes de grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento, no polo passivo da execução trabalhista". Assim, não há de se falar em suspensão do feito. Ausência de vícios a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000182-11.2016.5.02.0718. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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