JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002133-84.2016.5.02.0089

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1002133-84.2016.5.02.0089, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os executados agravantes requerem a suspensão do feito, diante de determinação de suspensão de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento. Apesar de determinação do Ministro Dias Toffoli de suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre o Tema nº 1.232, no caso dos autos, o mérito do recurso de revista trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não guardando, portanto, aderência com a matéria do grupo econômico, identificada no referido tema. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002133-84.2016.5.02.0089. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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