JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020304-06.2019.5.04.0523

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020304-06.2019.5.04.0523, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. TEMA REPETITIVO Nº 87. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 333. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema Repetitivo nº 87 (RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471, DEJT 08/04/2025), fixou a tese de que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante troca de cilindros de GLP, ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, com reflexos, ao entender que o manuseio habitual de cilindros de gás GLP, ainda que por poucos minutos, configura exposição intermitente a risco, não se enquadrando como tempo extremamente reduzido previsto na Súmula nº 364, afastando a conclusão do laudo pericial que apontara inexistência de periculosidade. 3. Decisão regional em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula nº 333, suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA HORAS IN ITINERE . CONTRATO EM VIGOR APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema nº 23 (IRR Nº 528-80.2018.5.14.0004), deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A controvérsia diz respeito à limitação do deferimento das horas in itinere à data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, nos contratos de trabalho em curso. 3. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-528-80.2018.5.14.0004 (Tema Repetitivo nº 23, DEJT 27/02/2025), firmou a tese de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores ocorram após a sua vigência. 4. Dessa forma, no que tange à nova redação do artigo 58, § 2º, da CLT, a partir de 11/11/2017, o tempo de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ainda que em transporte fornecido pelo empregador, não integra a jornada de trabalho nem se considera tempo à disposição do empregador, aplicando-se tal regra também aos contratos iniciados anteriormente, quanto aos fatos geradores ocorridos após a vigência da lei. 5. No caso , ao afastar a limitação das horas in itinere até 10/11/2017 e estender a condenação a todo o período contratual, o Tribunal Regional contrariou a tese firmada no Tema nº 23. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020304-06.2019.5.04.0523. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010685-11.2020.5.15.0103

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA N° 364 DESTA CORTE SUPERIOR. O Tribunal Regional, soberano na análise do caderno probatório a teor da Súmula n° 126/TST, concluiu que nos períodos de safra a reclamante se ativava por pelo menos dez minutos, de modo habitual e intermitente em condições de risco, uma vez que realizava diariamente inspeção e monitoramento no setor de destilaria. Assim,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000030-07.2023.5.09.0017

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/11/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/rmmb/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. TEMA REPETITIVO Nº 87. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERM…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010598-05.2023.5.15.0118

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471, Tema nº 87 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: “ o adicional de periculosidade é devido…

Recurso de Revista 0011045-77.2020.5.15.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. DIREITO MATERIAL. TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte n…

Agravo de Instrumento 0012258-20.2015.5.15.0084

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297, I, DO TST. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI N. 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE ABORDADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Na hipótese, a Corte Regional condenou a parte ré ao pagamento de horas extras…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.