- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0000638-67.2023.5.05.0291, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Discute-se nos autos, a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional . No caso, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. As razões recursais apresentadas no agravo são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida. Assim, o agravo carece de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula nº 422, item I, desta Corte, em que se prevê que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000638-67.2023.5.05.0291. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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