- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000497-57.2021.5.21.0005, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, de acordo com a prova pericial produzida, os substituídos, ao desenvolverem as atividades de enfermeiros, não laboravam em contato permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas, nem sequer foram produzidas provas aptas e ilidir a conclusão do perito. Revela-se oportuno frisar, ainda, que, do quadro fático declinado no acórdão recorrido, sequer é possível inferir a existência de contato habitual e intermitente dos substituídos com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, relativamente ao período em que se postula a reforma do acórdão. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo sindicato-autor no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000497-57.2021.5.21.0005. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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