JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000892-60.2021.5.06.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000892-60.2021.5.06.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DECORRENTE DA COVID-19. AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. DIFERENÇA INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal para conceder o adicional de insalubridade em grau máximo para os substituídos. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo sindicato autor, o qual alega que os substituídos estariam expostos permanentemente aos agentes biológicos insalubres, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000892-60.2021.5.06.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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