- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0101584-40.2018.5.01.0483, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO LABOR EM REGIME ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1 . Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Pertinência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 2 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3 . Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS SOB O MESMO TÍTULO. HORAS EXTRAS E DIAS DE FOLGAS SUPRIMIDOS. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1 . Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Pertinência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 2 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3 . Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101584-40.2018.5.01.0483. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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