JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000738-18.2021.5.07.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000738-18.2021.5.07.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E PARCELAS CORRELATAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. O TRT concluiu ser indevida a inclusão de parcelas diversas do salário-padrão na base de cálculo do ATS, ainda que tenham natureza salarial, em respeito ao normativo interno na reclamada que prevê o benefício (RH 115). Registrou também que as rubricas pagas em contrapartida ao exercício de gratificação de função não constituem o "complemento do salário-padrão" citado no referido normativo. A decisão regional está em consonância com o atual entendimento firmado nesta Corte sobre a matéria, no sentido de ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do ATS e da VP 049. Precedentes, inclusive da SDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000738-18.2021.5.07.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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