- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo 0010127-95.2022.5.18.0261, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E PARCELAS CORRELATAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. Pela decisão agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, aplicando-se o entendimento de que era prevalecente nesta Corte sobre o tema, de que em razão da natureza salarial das parcelas CTVA, Porte de Unidade e Função Gratificada, referidas verbas deveriam repercutir na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Entretanto, o atual entendimento jurisprudencial adotado pela SDI-1 desta Corte é no sentido de ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC. Pelo exposto, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E PARCELAS CORRELATAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. Por observar possível violação ao art. 114 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E PARCELAS CORRELATAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. O eg. Tribunal Regional adotou a tese de que as parcelas CTVA, Porte, Função Gratificada e Adicional de Incorporação, por possuírem natureza salarial, devem integrar a base de cálculo da parcela adicional tempo de serviço - ATS. Entretanto, o atual entendimento jurisprudencial adotado pela SDI-1 desta Corte, é no sentido de ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do ATS e da VP 049, tendo em vista a previsão expressa do regulamento interno da CEF. Decisão regional reformada para julgar improcedente a demanda. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010127-95.2022.5.18.0261. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.