- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Agravo 0001246-10.2023.5.13.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. Estabelecido no acórdão regional que o regulamento interno da CEF, de forma expressa, registra a base de cálculo do ATS e da VP 049, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo das referidas parcelas. Precedentes, inclusive da SDI-1. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001246-10.2023.5.13.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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