- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000309-89.2018.5.17.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Esta e. Turma reconheceu o nexo concausal entre as atividades exercidas na reclamada e a doença que o acomete e, consequentemente, declarou a responsabilidade civil da reclamada com base nas premissas descritas no acórdão regional, em especial, a assertiva de que o reclamante trabalhava realizando carga e descarga de sacas de café, sujeitando-o a riscos ergonômicos notadamente na região da coluna e do joelho. Conforme já explicitado no acórdão embargado, muito embora a doença que acomete o reclamante tenha surgido por outros fatores, a atividade desenvolvida na reclamada contribuiu para o seu agravamento e enseja a responsabilidade objetiva do empregador. Foram, inclusive, citados precedentes para corroborar os fundamentos adotados na decisão embargada. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000309-89.2018.5.17.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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