JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000373-21.2020.5.10.0812

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000373-21.2020.5.10.0812, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. NEXO CONCAUSAL. SINTOMAS. A decisão monocrática, ao rejeitar os embargos de declaração do reclamado, baseou-se na jurisprudência do TST para justificar a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de doença ocupacional, em casos de agravamento de doença preexistente, mesmo em relação aos sintomas, afastando as alegações do reclamado de negativa de prestação jurisdicional, contradição, omissão e reexame de fatos e provas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000373-21.2020.5.10.0812. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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