- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000373-21.2020.5.10.0812, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. NEXO CONCAUSAL. SINTOMAS. A decisão monocrática, ao rejeitar os embargos de declaração do reclamado, baseou-se na jurisprudência do TST para justificar a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de doença ocupacional, em casos de agravamento de doença preexistente, mesmo em relação aos sintomas, afastando as alegações do reclamado de negativa de prestação jurisdicional, contradição, omissão e reexame de fatos e provas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000373-21.2020.5.10.0812. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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