JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000313-74.2021.5.08.0131

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000313-74.2021.5.08.0131, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. NEXO CONCAUSAL. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a existência de omissão no julgado, os embargos de declaração devem ser providos para novo exame do recurso de revista. II  RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO . EXISTÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE O AGRAVAMENTO DA DOENÇA DEGENERATIVA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . No caso, o Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido o nexo concausal entre as patologias apresentadas pela reclamante e as suas atividades na empresa, por meio do laudo pericial, não reconheceu a responsabilidade da empresa, por se tratar de doença degenerativa. Entretanto, a jurisprudência unânime do TST é a de que, nos termos do artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91, a caracterização da doença profissional prescinde de que as atividades profissionais tenham agido como causa única da patologia, bastando, para tanto, que o labor tenha contribuído para a sua deflagração. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da Constituição e provido . Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000313-74.2021.5.08.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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