JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000205-91.2011.5.01.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000205-91.2011.5.01.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . O trecho transcrito revela-se insuficiente para os fins do art. 896, § 1°-A, I, da CLT, por não abranger todos os fundamentos relevantes de fato e de direito adotados no acórdão recorrido para afastar a equiparação salarial. Assim, o recurso não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não demonstra o prequestionamento da matéria nem impugna de forma específica os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000205-91.2011.5.01.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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