- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020009-54.2018.5.04.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar os pontos controvertidos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020009-54.2018.5.04.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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