JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0134100-59.2004.5.02.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0134100-59.2004.5.02.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ÍNDICES DE JUROS – INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, embora a parte agravante tenha transcrito o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, não realizou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que aponta como violados, o que evidencia a inobservância ao disposto nos incisos II e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0134100-59.2004.5.02.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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