Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000901-43.2019.5.09.0028
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) COM VALIDADE EXPIRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário do réu, por deserção, porquanto não recolheu o depósito recursal e não comprovou a sua condição de entidade filantrópica, …