JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000901-43.2019.5.09.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000901-43.2019.5.09.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) COM VALIDADE EXPIRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário do réu, por deserção, porquanto não recolheu o depósito recursal e não comprovou a sua condição de entidade filantrópica, diante da constatação de estar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) com o prazo de validade expirado, premissas fáticas incontestes à luz da Súmula nº 126/TST. 2. Nesse contexto, ausente a comprovação pelo réu da sua condição de entidade filantrópica, desmerecida a isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT. Precedentes. 3. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, de modo que incidem os termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000901-43.2019.5.09.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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