JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012515-41.2019.5.15.0040

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012515-41.2019.5.15.0040, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DO VÍNCULO. REGIME CELETISTA. ADI 3.395/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que a circunstância de o ente público adotar, a partir de lei específica local, como regra material a CLT ou estatuto próprio não tem o condão de alterar a natureza administrativa do vínculo do servidor contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CR/88), mantendo-se a competência da Justiça Comum para o exame o das controvérsias dele decorrentes. Julgados do STF . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012515-41.2019.5.15.0040. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art.282do CPC/2015. INC OMPETÊN…

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