- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000937-87.2020.5.10.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TEMA 123 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001, reafirmou a jurisprudência pacífica deste Tribunal por meio da tese de que “A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.” (Tema 123 do TST). Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada no particular. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000937-87.2020.5.10.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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