JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-39.2021.5.21.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-39.2021.5.21.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –CONAB - DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE - REVOGAÇÃO DA NORMA QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO POR DETERMINAÇÃO DO TCU –TEMA Nº 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional decidiu a matéria em sintonia com a Tese firmada, pelo Tribunal Pleno desta Eg. Corte, ao julgar o Tema nº 123 da Tabela de IRR, em 28/4/2025, de que " a alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas ". Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000011-39.2021.5.21.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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