Agravo 1000174-46.2019.5.02.0001
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. O entendimento atual prevalecente neste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o regime laboral de dedicação exclusiva do advogado empregado não pode ser presumido, dependendo, necessariamente, de expressa previsão contratual, para os empregados contratados após o advento do Estatuto da OAB. Nesse…