JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000367-40.2022.5.02.0071

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000367-40.2022.5.02.0071, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. PCCS DE 2006 E 2013. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento pacificado por esta Corte Superior é no sentido de que os Planos de Cargos e Salários da Fundação Casa (2006/2013), ao não incluírem a possibilidade de progressão baseada em antiguidade e, consequentemente, não levarem em consideração a alternância necessária entre os critérios de merecimento e tempo de serviço para a concessão das promoções, estão em desacordo com o estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT, na redação anterior a vigência da Lei nº 13.467/2017 (Tema nº 194 da tabela de IRRR do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000367-40.2022.5.02.0071. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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