JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000293-39.2021.5.02.0291

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Recurso de Revista 1000293-39.2021.5.02.0291, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. PCCS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento pacificado por esta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa de 2006, ao não incluir a possibilidade de progressão baseada por antiguidade , e, consequentemente, não levar em consideração a alternância necessária entre os critérios de merecimento e tempo de serviço para conceder promoções, está em desacordo com o estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT (redação anterior à Lei nº 13.467/2017) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000293-39.2021.5.02.0291. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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