Recurso de Revista 0020402-51.2022.5.04.0663
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em contrariedade à Súmula 85, VI, do TST ou em afronta ao artigo 7º, XXII, da Constituição da República, pois se percebe que o Regional manteve o entendimento firmado em primeira instância no sentido de que a reclamante não laborou em ambiente insalubre e o recurso de revista sequer foi recebido quanto a est…