JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020402-51.2022.5.04.0663

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Recurso de Revista 0020402-51.2022.5.04.0663, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em contrariedade à Súmula 85, VI, do TST ou em afronta ao artigo 7º, XXII, da Constituição da República, pois se percebe que o Regional manteve o entendimento firmado em primeira instância no sentido de que a reclamante não laborou em ambiente insalubre e o recurso de revista sequer foi recebido quanto a este aspecto. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020402-51.2022.5.04.0663. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020312-66.2022.5.04.0332

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECU…

Recurso de Revista 0011322-12.2023.5.15.0020

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011322-12.2023.5.15…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-72.2024.5.14.0141

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. § 1º DO ART. 1° DA IN 40/TST – ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-69.2022.5.14.0141

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada transcreveu, para os dois temas abordados no r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020617-02.2015.5.04.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020617-02.2015.5.04.0007. Relator(a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.