- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001294-31.2023.5.19.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL E DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que somente é possível a revisão do valor indenizatório quando se revelar flagrantemente irrisório ou exorbitante, em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, o valor da indenização por dano moral foi fixado no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de pressões despropositadas sofridas pela autora de seus supervisores para o cumprimento de metas, além da doença ocupacional. Desse modo, a discussão proposta pela reclamada em relação ao quantum indenizatório se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001294-31.2023.5.19.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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