- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000704-94.2017.5.17.0009, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o valor arbitrado à condenação a título de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. 2. Na hipótese, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral, decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, foi arbitrada no valor de R$ 10.000,00, "considerando-se a condição econômica da reclamada e os longos anos de labor do reclamante em seu favor, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida, que deve representar um valor significativo que convença o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita", de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000704-94.2017.5.17.0009. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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