JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010523-12.2022.5.03.0028

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010523-12.2022.5.03.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso concreto, a parte não realizou o indispensável cotejo analítico entre as teses confrontadas, o que desatende a exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010523-12.2022.5.03.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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