Recurso de Revista 0016190-77.2016.5.16.0011
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICADO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016190-77.2016.5.16.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. …