JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001661-30.2015.5.02.0447

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo 0001661-30.2015.5.02.0447, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se admite o conhecimento do recurso de revista quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte recorrente não indicou, nas razões recursais, o trecho específico da petição dos embargos de declaração que evidencie a suposta omissão ou obscuridade enfrentada pelo Tribunal Regional, descumprindo, assim, o ônus processual que lhe incumbia, tal como previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT . Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FLUXO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. A prescrição quinquenal prevista no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal incide normalmente durante a vigência do contrato de trabalho, não havendo, no referido dispositivo, qualquer exceção que suspenda seu curso. A tese recursal de que o prazo prescricional somente teria início após a extinção do vínculo empregatício não encontra respaldo no texto constitucional. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA NÃO RECONHECIDA PELO TRT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não prospera o recurso quanto à pretensão de reconhecimento da concausa e consequente condenação da parte adversa ao pagamento de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional. Tendo o Tribunal Regional concluído, com base no conjunto fático-probatório, pela inexistência de nexo concausal entre as atividades laborais e a patologia alegada, eventual reforma da decisão exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001661-30.2015.5.02.0447. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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