- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001225-88.2018.5.06.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do exame dos autos, constata-se que o Tribunal Regional enfrentou de forma expressa e fundamentada as matérias suscitadas, tendo se valido da prova pericial, documental e de outros elementos constantes dos autos para formar convencimento quanto à existência de nexo concausal entre as atividades laborais e a enfermidade do autor. A insatisfação da parte com o teor da decisão, por si só, não autoriza o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Ademais, a decisão regional indicou de forma clara os fundamentos jurídicos e fáticos que embasaram a condenação, inclusive com referência à ausência de provas documentais que incumbia à empresa produzir, como PCMSO, PPRA e fornecimento de EPI. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão completa e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da recorrente, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001225-88.2018.5.06.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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