JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000943-39.2013.5.02.0462

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000943-39.2013.5.02.0462, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO APURADA. Observa-se que, de fato, consta das razões de recurso de revista a existência de capítulo em que há a indicação de violação dos artigos da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais, satisfazendo os requisitos do art. 896 da CLT para interposição de recurso de revista. Acolhem-se, assim, os presentes embargos de declaração para complementar a prestação jurisdicional, sanando omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente sem conceder efeitos modificativos ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000943-39.2013.5.02.0462. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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